Avaliação dos Riscos Psicossociais ART

Nova exigência da norma regulamentadora NR-1

A avaliação de risco psicossocial permite identificar e mitigar fatores que podem levar ao estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental. A partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

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